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Política de Brindes
1. Objetivo
Estabelecer diretrizes claras para a concessão, recebimento e distribuição de brindes na organização, garantindo que essa prática seja conduzida de maneira ética, transparente e em conformidade com as regulamentações aplicáveis, tanto entre colaboradores quanto em interações com fornecedores e outros stakeholders externos.
2. Âmbito
Esta política se aplica a todos os colaboradores da organização, incluindo diretores, gerentes, funcionários em tempo integral e parcial, consultores, contratados, estagiários, bem como a fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de negócios. Aplica-se a todas as situações em que brindes são oferecidos ou recebidos em nome da empresa.
3. Definição de Brindes
Brindes são itens ou serviços de baixo valor econômico oferecidos como cortesia, sinal de apreço ou gesto promocional. Podem incluir, mas não se limitam a: produtos da empresa, itens promocionais com a marca da empresa, convites para eventos, refeições, entre outros.
4. Diretrizes para Oferecimento de Brindes
Alinhamento com a Marca: Brindes devem ser consistentes com a imagem e os valores da marca, reforçando a identidade corporativa da empresa.
Valor Apropriado: O valor do brinde deve ser modesto e de acordo com os limites estabelecidos, evitando qualquer percepção de suborno ou tentativa de influência sobre decisões comerciais.
Finalidade e Transparência: Brindes devem ser oferecidos como um gesto de cortesia, para promoção da marca ou celebração de parcerias, nunca como contrapartida para favores, negócios ou decisões específicas.
Limite de Valor: O valor dos brindes oferecidos não deve exceder [inserir valor] por item ou por pessoa, salvo em casos previamente aprovados pela alta direção.
Registros e Aprovações: Brindes acima do valor de [inserir valor] devem ser documentados e aprovados pela gerência ou pela área de compliance.
5. Diretrizes para Recebimento de Brindes
Declaração de Brindes: Todos os brindes recebidos de fornecedores, parceiros ou outros stakeholders com valor superior a [inserir valor] devem ser declarados à gerência imediata ou ao departamento de compliance.
Recusa de Brindes Inadequados: Brindes que possam gerar conflito de interesse, influência indevida ou que estejam em desacordo com esta política devem ser recusados de maneira cortês e documentada.
Distribuição Interna: Brindes recebidos em nome da empresa, quando apropriado, podem ser redistribuídos internamente através de sorteios, concursos ou doados para instituições de caridade, conforme orientação da gerência.
6. Diretrizes Específicas para Fornecedores
Relação Ética: A relação com fornecedores deve ser baseada em transparência, ética e integridade. Brindes oferecidos a fornecedores devem seguir as mesmas diretrizes de valor e transparência aplicadas internamente.
Proibição de Influência: Fornecedores não devem oferecer brindes como forma de influenciar decisões de compra, contratos ou qualquer outra transação comercial. Qualquer tentativa nesse sentido deve ser reportada imediatamente à área de compliance.
7. Exceções
Exceções a esta política devem ser raras e requerem aprovação prévia por escrito da alta direção ou do departamento de compliance. Exceções não devem comprometer a integridade ou a reputação da organização.
8. Consequências por Violação
Qualquer violação desta política por parte de colaboradores ou fornecedores pode resultar em medidas disciplinares ou ações legais, que podem incluir advertências, suspensão, rescisão de contrato, ou até demissão, dependendo da gravidade do caso.
9. Revisão e Atualização
Esta política será revisada periodicamente para garantir sua eficácia e alinhamento com as melhores práticas de mercado e regulamentações vigentes. A última revisão ocorreu em [inserir data].
10. Contato para Esclarecimentos
Dúvidas ou solicitações de esclarecimento sobre esta política devem ser direcionadas ao departamento de compliance ou à área de recursos humanos.

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